Escritório de advocacia privado. Sem vínculo com o Ministério do Trabalho, sindicatos ou qualquer órgão do governo. Política de Privacidade
O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após a saída do emprego. Depois disso o direito prescreve.
Advogado Responsável Dr. João Pedro Pires · OAB/RJ 260.430

Saiu do emprego? Você tem 2 anos para cobrar até 5 anos de direitos.

FGTS, multa de 40%, aviso prévio, férias vencidas e horas extras compõem a rescisão e prescrevem com o tempo. Nosso escritório analisa seu caso, reúne as provas e representa você na Justiça do Trabalho. Você não paga nada até receber.

Demissão sem justa causa FGTS não depositado Horas extras não pagas Acidente de trabalho Salário atrasado Assédio e rescisão indireta
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Análise gratuita  ·  Honorários apenas no êxito  ·  Atendimento em todo o Brasil  ·  Privacidade

Consulta Preliminar · Gratuita
Cinco perguntas para identificar os seus direitos
Pergunta 01 / 05

Como você saiu do seu emprego?

Pergunta 02 / 05

Qual irregularidade você identificou?

Pergunta 03 / 05

Qual era o seu regime de trabalho?

Pergunta 04 / 05

Há quanto tempo você saiu desse emprego?

Pergunta 05 / 05

Você já buscou ajuda para esse caso?

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Análise completa do caso Sem custo
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Escritório jurídico privado · Dr. João Pedro Pires · OAB/RJ 260.430 · Política de Privacidade

Quem Tem Direito

A CLT garante estas verbas. Veja quais se aplicam a você.

Se você passou por alguma destas situações nos últimos dois anos, nosso escritório analisa seu caso gratuitamente e orienta sobre os direitos que podem ser reivindicados.

FGTS e Multa de 40%

Demitido sem justa causa e o FGTS não foi depositado todos os meses, ou a multa rescisória não entrou na conta? A empresa responde pelos depósitos de todo o contrato, com juros e correção.

Lei 8.036/90 · Art. 18

Horas Extras e Adicionais

Ficava além do horário, trabalhava aos domingos ou no período noturno sem receber o adicional? Essas horas geram reflexos em férias, 13º e FGTS e podem ser cobradas dos últimos cinco anos.

CLT · Art. 59 e 73

Verbas Rescisórias

Aviso prévio, férias vencidas com o terço constitucional e 13º proporcional formam a rescisão. O pagamento tem prazo de dez dias após o desligamento e o atraso gera multa em favor do trabalhador.

CLT · Art. 477

Acidente de Trabalho

Sofreu acidente ou desenvolveu doença por causa da função? A lei garante estabilidade de doze meses após o retorno, além de possível indenização por danos morais e materiais.

Lei 8.213/91 · Art. 118

Trabalho por Aplicativo

Fazia entregas ou corridas com escala definida, metas e bloqueios por recusa? A Justiça do Trabalho analisa se havia subordinação e pode reconhecer o vínculo empregatício.

CLT · Art. 2º e 3º

Assédio e Rescisão Indireta

Salário sempre atrasado, humilhação, cobrança abusiva ou desvio de função? Você pode pedir a rescisão indireta e sair com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, sem perder nada.

CLT · Art. 483
Prescrição

Todo mês que passa, você perde um mês de direito.

A Constituição fixa dois prazos que funcionam juntos. Você tem dois anos após sair do emprego para ajuizar a ação. Dentro desse período, pode cobrar as verbas dos últimos cinco anos trabalhados.

Na prática, quem esperou dois anos e um dia perde tudo. E quem trabalhou dez anos na mesma empresa só consegue reclamar a metade. Cada mês parado apaga um mês de crédito.

Constituição Federal · Art. 7º, inciso XXIX
2 anos para agirContados a partir do último dia de trabalho
5 anos retroativosPeríodo que ainda pode ser cobrado na ação
Atendimento 100% Digital Em todo o Brasil

Você trabalhou. A parte jurídica é com a gente.

Muito prazer, sou o João Pedro Pires, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 260.430.

A legislação trabalhista brasileira é uma das mais completas do mundo. O problema é que quase ninguém sabe como usá-la. Todo mês, milhares de trabalhadores aceitam uma rescisão incompleta porque não conhecem a conta certa e não têm com quem conferir.

Fundei este escritório para mudar isso. Nossa equipe analisa seu caso, levanta a documentação, calcula o que a lei prevê e representa você na Justiça do Trabalho. Todo o processo é acompanhado pelo celular, com sigilo profissional garantido pela OAB.

Você não paga nada para começar

A análise do seu caso é gratuita. Nós assumimos o risco: se entrarmos com o processo, você não gasta um centavo do próprio bolso. O escritório só recebe se, e quando, o resultado for favorável.

Passo a Passo

Como funciona a nossa representação

Do primeiro contato até o depósito, tudo pelo celular. Você não precisa faltar ao trabalho nem vir até o escritório.

1

Consulta Gratuita

Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp, por texto ou áudio. Avaliamos se há direitos pendentes e explicamos o que a lei prevê.

2

Montagem do Dossiê

Você envia fotos da carteira, dos holerites e do termo de rescisão. Nossa equipe calcula as verbas e monta a fundamentação.

3

Ação Trabalhista

O escritório assume a representação e ingressa com a ação na vara competente, requerendo o pagamento das verbas devidas.

4

Acompanhamento

Você é avisado a cada etapa. As audiências são por videoconferência e o valor cai direto na sua conta ao final.

Avaliações

Trabalhadores que confiaram no escritório

Casos reais de quem buscou orientação jurídica e reivindicou o que a lei garante.

R
Roberto Almeida
★★★★★

"Fui demitido e a rescisão veio pela metade. Achei que era normal. O escritório conferiu tudo e entrou com a ação. Recebi o FGTS atrasado e a multa que não tinham pago."

F
Fernanda Dias
★★★★★

"Fazia duas horas extras todo dia e nunca vi um centavo. Pensei que tinha perdido esse tempo. Consegui receber os últimos cinco anos com os reflexos no 13º e nas férias."

C
Carlos Eduardo
★★★★★

"Tinha medo de processar e ficar no prejuízo. Mas o contrato é de risco zero, não saiu nada do meu bolso. O acordo fechou na primeira audiência."

P
Patrícia Gomes
★★★★★

"Machuquei a coluna no serviço e a empresa quis me mandar embora quando voltei. O escritório garantiu minha estabilidade e ainda entrou com o pedido de indenização."

M
Marcos Vinícius
★★★★★

"Trabalhei três anos por aplicativo com escala e meta. Não sabia que dava para discutir vínculo. Fizeram toda a análise e explicaram cada etapa antes de entrar."

S
Sandra Oliveira
★★★★★

"A empresa atrasava salário todo mês e eu não podia simplesmente sair e perder tudo. Entraram com rescisão indireta e saí com os mesmos direitos de quem é demitido."

Dúvidas Frequentes

O que todo trabalhador pergunta antes de começar

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, fixa o prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. Dentro desse período é possível cobrar as verbas dos últimos cinco anos trabalhados. Passados os dois anos, o direito prescreve e não há mais o que fazer.

Não. A análise do caso é gratuita e trabalhamos com honorários exclusivamente no êxito. O escritório recebe apenas se o processo tiver resultado favorável, com percentual calculado sobre o valor que você efetivamente receber. Nenhuma taxa é cobrada antecipadamente.

Sim. A Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício quando há prova de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, mesmo sem registro. Conversas de WhatsApp, testemunhas, comprovantes de pagamento e escalas servem como prova. Reconhecido o vínculo, todas as verbas do período passam a ser devidas.

Não. O atendimento é feito por WhatsApp em todo o Brasil. Os documentos são enviados por foto pelo celular e as audiências trabalhistas são realizadas por videoconferência na maioria das varas. Você resolve tudo sem sair de casa.

A legislação proíbe retaliação por exercício de direito. Reclamações trabalhistas não aparecem em consultas feitas por empregadores e não constam em cadastros de crédito. A chamada lista suja é ilegal e quem a utiliza responde judicialmente.

O prazo varia conforme a vara e a complexidade do caso. Muitos processos terminam em acordo já na primeira audiência, o que reduz bastante o tempo. Nosso escritório informa o andamento a cada etapa e avalia com você se o acordo proposto compensa ou se vale seguir com a ação.

O básico é carteira de trabalho, termo de rescisão, extrato do FGTS e os últimos holerites. Se não tiver tudo em mãos, não tem problema: muitos documentos podem ser requeridos no processo. Comece a conversa com o que você tiver.

Não necessariamente. A assinatura do termo não impede a discussão judicial das verbas quando os valores foram calculados de forma incorreta. A quitação vale apenas para as parcelas expressamente discriminadas no documento, conforme entendimento consolidado do TST.

Aviso Legal: O Escritório do Trabalhador é uma empresa privada de advocacia, sem qualquer vínculo com o Ministério do Trabalho, a Justiça do Trabalho, sindicatos ou qualquer órgão governamental. Prestamos exclusivamente assessoria jurídica privada conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB). Não coletamos senhas, dados bancários ou informações de cartão de crédito. Resultados passados não garantem resultados futuros.

Escritório do Trabalhador
⚖   Dr. João Pedro Pires  ·  OAB/RJ 260.430

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Áreas de Atuação

  • Verbas Rescisórias
  • FGTS e Multa de 40%
  • Horas Extras
  • Acidente de Trabalho
  • Rescisão Indireta

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