FGTS e Multa de 40%
Demitido sem justa causa e o FGTS não foi depositado todos os meses, ou a multa rescisória não entrou na conta? A empresa responde pelos depósitos de todo o contrato, com juros e correção.
FGTS, multa de 40%, aviso prévio, férias vencidas e horas extras compõem a rescisão e prescrevem com o tempo. Nosso escritório analisa seu caso, reúne as provas e representa você na Justiça do Trabalho. Você não paga nada até receber.
Análise gratuita · Honorários apenas no êxito · Atendimento em todo o Brasil · Privacidade
Como você saiu do seu emprego?
Qual irregularidade você identificou?
Qual era o seu regime de trabalho?
Há quanto tempo você saiu desse emprego?
Você já buscou ajuda para esse caso?
Escritório jurídico privado · Dr. João Pedro Pires · OAB/RJ 260.430 · Política de Privacidade
Se você passou por alguma destas situações nos últimos dois anos, nosso escritório analisa seu caso gratuitamente e orienta sobre os direitos que podem ser reivindicados.
Demitido sem justa causa e o FGTS não foi depositado todos os meses, ou a multa rescisória não entrou na conta? A empresa responde pelos depósitos de todo o contrato, com juros e correção.
Ficava além do horário, trabalhava aos domingos ou no período noturno sem receber o adicional? Essas horas geram reflexos em férias, 13º e FGTS e podem ser cobradas dos últimos cinco anos.
Aviso prévio, férias vencidas com o terço constitucional e 13º proporcional formam a rescisão. O pagamento tem prazo de dez dias após o desligamento e o atraso gera multa em favor do trabalhador.
Sofreu acidente ou desenvolveu doença por causa da função? A lei garante estabilidade de doze meses após o retorno, além de possível indenização por danos morais e materiais.
Fazia entregas ou corridas com escala definida, metas e bloqueios por recusa? A Justiça do Trabalho analisa se havia subordinação e pode reconhecer o vínculo empregatício.
Salário sempre atrasado, humilhação, cobrança abusiva ou desvio de função? Você pode pedir a rescisão indireta e sair com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, sem perder nada.
A Constituição fixa dois prazos que funcionam juntos. Você tem dois anos após sair do emprego para ajuizar a ação. Dentro desse período, pode cobrar as verbas dos últimos cinco anos trabalhados.
Na prática, quem esperou dois anos e um dia perde tudo. E quem trabalhou dez anos na mesma empresa só consegue reclamar a metade. Cada mês parado apaga um mês de crédito.
Muito prazer, sou o João Pedro Pires, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 260.430.
A legislação trabalhista brasileira é uma das mais completas do mundo. O problema é que quase ninguém sabe como usá-la. Todo mês, milhares de trabalhadores aceitam uma rescisão incompleta porque não conhecem a conta certa e não têm com quem conferir.
Fundei este escritório para mudar isso. Nossa equipe analisa seu caso, levanta a documentação, calcula o que a lei prevê e representa você na Justiça do Trabalho. Todo o processo é acompanhado pelo celular, com sigilo profissional garantido pela OAB.
A análise do seu caso é gratuita. Nós assumimos o risco: se entrarmos com o processo, você não gasta um centavo do próprio bolso. O escritório só recebe se, e quando, o resultado for favorável.
Do primeiro contato até o depósito, tudo pelo celular. Você não precisa faltar ao trabalho nem vir até o escritório.
Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp, por texto ou áudio. Avaliamos se há direitos pendentes e explicamos o que a lei prevê.
Você envia fotos da carteira, dos holerites e do termo de rescisão. Nossa equipe calcula as verbas e monta a fundamentação.
O escritório assume a representação e ingressa com a ação na vara competente, requerendo o pagamento das verbas devidas.
Você é avisado a cada etapa. As audiências são por videoconferência e o valor cai direto na sua conta ao final.
Casos reais de quem buscou orientação jurídica e reivindicou o que a lei garante.
"Fui demitido e a rescisão veio pela metade. Achei que era normal. O escritório conferiu tudo e entrou com a ação. Recebi o FGTS atrasado e a multa que não tinham pago."
"Fazia duas horas extras todo dia e nunca vi um centavo. Pensei que tinha perdido esse tempo. Consegui receber os últimos cinco anos com os reflexos no 13º e nas férias."
"Tinha medo de processar e ficar no prejuízo. Mas o contrato é de risco zero, não saiu nada do meu bolso. O acordo fechou na primeira audiência."
"Machuquei a coluna no serviço e a empresa quis me mandar embora quando voltei. O escritório garantiu minha estabilidade e ainda entrou com o pedido de indenização."
"Trabalhei três anos por aplicativo com escala e meta. Não sabia que dava para discutir vínculo. Fizeram toda a análise e explicaram cada etapa antes de entrar."
"A empresa atrasava salário todo mês e eu não podia simplesmente sair e perder tudo. Entraram com rescisão indireta e saí com os mesmos direitos de quem é demitido."
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, fixa o prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. Dentro desse período é possível cobrar as verbas dos últimos cinco anos trabalhados. Passados os dois anos, o direito prescreve e não há mais o que fazer.
Não. A análise do caso é gratuita e trabalhamos com honorários exclusivamente no êxito. O escritório recebe apenas se o processo tiver resultado favorável, com percentual calculado sobre o valor que você efetivamente receber. Nenhuma taxa é cobrada antecipadamente.
Sim. A Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício quando há prova de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, mesmo sem registro. Conversas de WhatsApp, testemunhas, comprovantes de pagamento e escalas servem como prova. Reconhecido o vínculo, todas as verbas do período passam a ser devidas.
Não. O atendimento é feito por WhatsApp em todo o Brasil. Os documentos são enviados por foto pelo celular e as audiências trabalhistas são realizadas por videoconferência na maioria das varas. Você resolve tudo sem sair de casa.
A legislação proíbe retaliação por exercício de direito. Reclamações trabalhistas não aparecem em consultas feitas por empregadores e não constam em cadastros de crédito. A chamada lista suja é ilegal e quem a utiliza responde judicialmente.
O prazo varia conforme a vara e a complexidade do caso. Muitos processos terminam em acordo já na primeira audiência, o que reduz bastante o tempo. Nosso escritório informa o andamento a cada etapa e avalia com você se o acordo proposto compensa ou se vale seguir com a ação.
O básico é carteira de trabalho, termo de rescisão, extrato do FGTS e os últimos holerites. Se não tiver tudo em mãos, não tem problema: muitos documentos podem ser requeridos no processo. Comece a conversa com o que você tiver.
Não necessariamente. A assinatura do termo não impede a discussão judicial das verbas quando os valores foram calculados de forma incorreta. A quitação vale apenas para as parcelas expressamente discriminadas no documento, conforme entendimento consolidado do TST.
Aviso Legal: O Escritório do Trabalhador é uma empresa privada de advocacia, sem qualquer vínculo com o Ministério do Trabalho, a Justiça do Trabalho, sindicatos ou qualquer órgão governamental. Prestamos exclusivamente assessoria jurídica privada conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB). Não coletamos senhas, dados bancários ou informações de cartão de crédito. Resultados passados não garantem resultados futuros.